E S T A T U T O S O C I A L
VISTA VERDE CLUBE
Clube Recreativo Vista Verde
CNPJ nº 51.622.819/0001-21
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1.º - O VISTA VERDE CLUBE, registrado na Receita Federal – Ministério da Fazenda sob CNPJ nº 51.622.819/0001-21, também conhecido como Clube Vista Verde e Clube Recreativo Vista Verde, fundado em 20 de dezembro de 1.982 pela diretoria da SAVIVER – Sociedade Amigos da Cidade Vista Verde, registrado no CNPJ sob n.º 50.011.907/0001-24, com sede administrativa, social, esportiva e recreativa na Rua Barbados, n.º 113 - Clube Recreativo Vista Verde, CEP. 12223-820, nesta cidade de São José dos Campos/SP, é uma entidade civil, de interesse público, sem fins lucrativos, ideológicos, partidários e/ou religiosos, constituída pela associação das 3.000 (três mil) famílias, de demais pessoas, residentes no Bairro Cidade Vista Verde, com personalidade jurídica de direito privado, duração por tempo indeterminado, e atuação exclusiva junto aos moradores do Bairro Cidade Vista Verde; tem foro no Município e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, será regida pelo presente Estatuto, e neste, denominada simplesmente “Clube Vista Verde”.
Parágrafo 1º - O aniversário do VISTA VERDE CLUBE – Clube Recreativo Vista Verde, será comemorado no dia 20 de dezembro, data que o referido empreendimento (Sede Social, Esportiva e Recreativa da SAVIVER, foi comprado da empresa IBECASA Brasileira S/A – Construções e Imóveis, em 20/12/1982, pela diretoria da SAVIVER, através do respectivo Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, registrado e microfilmado sob nº 21.904 – 30/12/1982, no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas desta Comarca de São José dos Campos/SP;
Parágrafo 2º - Conforme consta na ATA arquivada no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas desta Comarca de São José dos Campos/SP, e registrada sob nº AV-21.904 – 30/12/1982, embora o VISTA VERDE CLUBE tenha personalidade jurídica, CNPJ e Estatuto Social próprios, o Clube Vista Verde será sempre vinculado e subordinado à Diretoria da SAVIVER, porquanto foi criado – especificamente – para administrar este imóvel onde se encontra estabelecida a Sede Social, Recreativa e Esportiva da SAVIVER – única entidade que representa as 3.000 (três mil) famílias proprietárias do referido imóvel;
Parágrafo 3º - A administração do “Clube Vista Verde” será exercida, em conjunto, pela própria diretoria da SAVIVER – facultado a possibilidade de terceirização da gestão do respectivo imóvel, mediante aprovação do Conselho Geral, constituído pela reunião da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo (artigo 9º, § 2º - Conselho Geral).
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2.º - Constitui finalidade específica do VISTA VERDE CLUBE / Clube Recreativo Vista Verde a conjunção de esforços na verificação das necessidades, problemas e anseios dos moradores do Bairro Cidade Vista Verde, objetivando a busca de soluções, através de parcerias com outras entidades particulares e especialmente, com o Poder Público Municipal têm como princípio básico a congregação dos moradores, para a cooperação e a integração entre os mesmos; o que se caracteriza principalmente por:
a-) Proporcionar aos seus associados e dependentes, reuniões de caráter social, cultural e esportivo;
b-) Difundir a prática de esportes amadores, entre os associados e dependentes, através dos meios, recursos e técnicos, necessários, para o competente aperfeiçoamento físico individual e/ou das respectivas equipes esportivas;
c-) Estimular o desenvolvimento social e esportivo da comunidade;
d-) Motivar os moradores do bairro a participarem das reuniões sociais, esportivas e recreativas, planejamentos e avaliações das atividades do “Clube Vista Verde”;
e-) Desenvolver o espírito associativo e desportivo entre os membros da comunidade;
f-) Detectar, estudar, propor e participar da busca de soluções para as questões de lazer e espaços públicos do Bairro Vista Verde (quadras poliesportivas e parquinhos infantis), com relação à segurança, saúde e qualidade de vida dos moradores;
g-) Proporcionar atividades de educação, cultura, esportes, saúde e nutrição, de trabalho, recreação e lazer, ou outras que atendam aos interesses da comunidade;
h-) Estabelecer parcerias com o Poder Público, comércio, indústria e/ou outras entidades, objetivando solucionar as necessidades esportivas, recreação e da comunidade;
i-) Subsidiariamente, zelar e administrar todos os bens e espaços públicos (praças, áreas verdes, quadras, centro poliesportivo, parques e outros) existentes no bairro;
j-) Promover estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico dos moradores do bairro, disponibilizando dados, informações, experiências, projetos e tudo o mais que for de interesse da comunidade, através de palestras, seminários, cursos, audiências públicas, jornal, informativos, através do site: www.saviver.org ;
k-) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
l-) Promoção da assistência social aos necessitados;
m-) Promover atividades esportivas e recreativas aos portadores de necessidades especiais;
n-) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente (solo, água e ar), controle e fiscalização dos efluentes (esgoto residencial e industrial), e do lixo domiciliar, voltado para a gestão, educação e promoção do desenvolvimento sustentável (reciclagem em geral).
o-) Proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, nos termos do Art. 5.º, inciso V, letra "b", da Lei n.º 7.347/85 e Art. 82, inciso IV, da Lei 8.078/90 (Código de normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social), nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 3º - O ”Clube Vista Verde” será mantida com recursos provenientes dos associados contribuintes, de doações em geral e da promoção de eventos e/ou através de recursos transferidos de entidades públicas ou privados.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - O “Clube Vista Verde” é constituído de número ilimitado de associados, moradores, proprietários e comerciantes, do Bairro Cidade Vista Verde, maiores de dezoito (18) anos, e que aceitem as normas e regras contidas neste estatuto.
Parágrafo único:- Somente os associados contribuintes, em dia com as obrigações socais e estatutárias, poderão ser membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da SAVIVER e do VISTA VERDE CLUBE (Proposta apresentada pelo Sr. Rubens Rodriguez – Comissão de Reforma do Estatuto).
Art. 5º - As categorias de membros associados se dividem da seguinte forma:
I - fundadores:- os inscritos na assembleia de sua formação, integrantes da 1ª Diretoria do VISTA VERDE CLUBE / Clube Vista Verde, eleitos, por aclamação, a seguir nominados:
1ª DIRETORIA EXECUTIVA – Conselho Administrativo
Presidente – Américo Simeoni
Vice-Presidente – Walter José Friggi
1º Secretário – Paulo Pereira Lopes
2º Secretário – Neif Aessama
1º Tesoureiro – Ismael Lanesco
2º Tesoureiro – Alfredo Rafael Goulart da Silva
1ª DIRETORIA - CONSELHO FISCAL
1. Vitor Teixeira Machado – Presidente
2. José Roberto da Silva – Vice-Presidente
3. Paulo Isaías Capizzani – Secretário
1ª DIRETORIA – CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente – Edivaldo Monteiro de Araújo
Vice-Presidente – Hélio Brandão Sette
1º Secretário – José Fernando Aranha
2º Secretário – José Roberto De Oliveira
CONSELHEIROS / DIRETORES / ASSESSORES
1. Alberto Luiz Rodrigues Araújo
2. Alcides de Barros
3. Antônio Carlos Coscelli
4. Antônio Carlos Moreira
5. Antônio Mairinque Antiquera
6. Antônio Sérgio da Silva
7. Antônio Sérgio da Silva Menezes
8. Benedito Pedro da Silva
9. Brás Machado
10. Carlos de Castro Padro
11. Cláudio José Crespam
12. Clóvis Goulart Farias
13. Daniel Augusto Sena
14. Dirceu Azevedo da Silva
15. Edson Colferai
16. Edyson Edy Basso
17. Elias Batista de Carvalho
18. Eraldo Soshi Sacilotti
19. Fernando Paraíso Sério
20. Jair dos Anjos Scorsatto
21. João Batista Pereira da Silva
22. João Scorsatto
23. José Alves de Andrade Neto
24. José Geraldo Pinto Neto
25. José Maria da Silva
26. José Maria da Silva Carvalho
27. Lino Mário Colvero
28. Luiz Baroni
29. Luiz Carlos Camargo
30. Luiz Carlos Camargo Menezes
31. Luiz Carlos de Castro Prado
32. Maria Inês Tomaz Quilha – advogada
33. Maximiliano Piero Neisser
34. Mercival Salvi
35. Ralf Gielow
36. Rubens Fernandes
37. Waldemir da Silva Murça
38. Waldir Corrêa
39. Wilson Roberto de Souza Américo
II - contribuintes:- aqueles que contribuem com quantia mensal, estipulada pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo;
III - não contribuintes:- todos aqueles elencados no art. 4.º, que não façam nenhuma contribuição mensal pecuniária à entidade, mas que estejam devidamente cadastrados na “SAVIVER” e/ou no “Clube Vista Verde”, desde que sejam moradores do Bairro Vista Verde;
IV - colaboradores:- aqueles que prestam serviços regularmente ou que façam contribuições livres e periódicas, em pecúnia, ao “Clube Vista Verde” e à “SAVIVER”;
V - beneméritos:- pessoas que tenham prestado relevantes serviços “Clube Vista Verde”, à “SAVIVER”, ou para o Bairro Cidade Vista Verde; ou que tenham feito alguma doação ou contribuição em pecúnia, de forma significativa, às respectivas entidades;
VI - honorários:- pessoas físicas ou jurídicas, como homenagem especial ou em atenção a serviços prestados à “SAVIVER”, ao Bairro Cidade Vista Verde, à Cidade de São José dos Campos, ao Estado de São Paulo, ao País ou à Humanidade;
VII – dependente ou familiar:- esposa, filhos e/ou pessoas menores de dezoito (18) anos, integrantes do núcleo familiar do associado/contribuinte, devidamente cadastrado no Livro de Registro de Associados e Dependentes do VISTA VERDE CLUBE.
Parágrafo primeiro:- A admissão de associados/contribuintes será feita mediante preenchimento de ficha de inscrição, registro no “LIVRO DE ASSOCIADOS” do “VISTA VERDE CLUBE”, e inserção na lista informatizada, em ordem cronológica, contendo o número da inscrição, o nome completo do associado, o endereço, a data de nascimento, a data da inscrição, o número do telefone de contato, e o seu e-mail, se tiver, observando o disposto no artigo 4.º;
Parágrafo segundo:- Para demissão voluntária, basta o associado encaminhar requerimento à diretoria da “Clube Vista Verde” solicitando a sua exclusão do quadro social, que deverá ser registrada no respectivo Livro de Registro e Cadastro de Associados;
Parágrafo terceiro:- Somente os associados contribuintes poderão ser membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
Parágrafo quarto:- A condição de associado é individual, podendo fazer-se representar através de procuração com firma reconhecida em cartório notarial;
Parágrafo quinto:- Os associados não respondem de nenhuma forma, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações que a diretoria da “SAVIVER”, ou seus representantes legais, contraírem, tácita ou expressamente, com exceção dos membros da Diretoria Executiva, conforme disposto no art. 39 deste Estatuto.
Seção I
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 6º - São direitos dos associados:
1. Votar e ser votado para os cargos eletivos, observados o parágrafo terceiro do art. 5º, e o inciso II do art. 32;
2. Participar das Assembleias Gerais e apresentar propostas;
3. Propor a realização de palestras de interesse da comunidade;
4. Apresentar sugestões à Diretoria Executiva;
5. Beneficiar-se dos serviços da ”Clube Vista Verde” e de suas atividades sociais, cívicas, esportivas e culturais;
6. Ter livre acesso às atividades executadas direta ou indiretamente pela “Clube Vista Verde”, bem como a todas as instalações físicas (dependências), não restritas, da entidade;
7. Convocar Assembleia Geral através de requerimento, dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva, desde que subscrito por 1/5 dos associados, devidamente cadastrados, e em dia com as obrigações sociais.
Art. 7º - São deveres dos associados:
1. Respeitar e cumprir as disposições estatutárias e as normas do Regimento Interno;
2. Manter atualizado suas informações cadastrais;
3. Colaborar na manutenção, preservação e limpeza do Clube Vista Verde;
4. Levar ao conhecimento da diretoria qualquer irregularidade verificada no recinto, bem como, qualquer outra situação que, de algum modo, possa prejudicar o bom nome e o andamento dos trabalhos da diretoria do Clube Vista Verde, e/ou causarem algum tipo de dano ou prejuízo à entidade e/ou à comunidade;
5. Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias (mensal), estipulada pela Diretoria, no caso de associado contribuinte; Comparecer às Assembleias Gerais;
6. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais do Clube Vista Verde, indenizando-o pelos danos e prejuízos causados;
7. Abster-se de qualquer manifestação ou discussão de assuntos de natureza partidária, religiosa, ou de interesse particular nas dependências do Clube Vista Verde; comportando-se, sempre, de maneira condigna e respeitosa;
8. Zelar, sempre, pelo bom nome da Entidade, e de seus Diretores, bem como dos respectivos membros associados, tratando-os com respeito e urbanidade.
Seção II
DAS PENALIDADES E RECURSOS
Art. 8º - O associado que infringir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, ou das normas dos órgãos diretivos do VISTA VERDE CLUBE estará sujeito, de acordo com a natureza do desvio ético ou disciplinar, a uma das penalidades a seguir:
I - Advertência verbal
II - Advertência por escrito;
III - Suspensão;
IV - Eliminação do quadro social.
Parágrafo primeiro:- O grau de cada penalidade e a aprovação de sua aplicação será sempre de competência da Diretoria Executiva, com registro em ata da reunião em que acontecer a deliberação.
Parágrafo segundo:- As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente, comunicadas por escrito ao associado, e registradas no respectivo cadastro do associado, mesmo as advertências verbais.
Parágrafo terceiro:- Das penalidades caberá recurso ao Conselho Fiscal, que deverá ser protocolado, no prazo máximo de 15 dias, na Secretaria / Administração do Clube Vista Verde, a contar do dia posterior ao recebimento do comunicado da penalidade aplicada.
Parágrafo quarto:- A Secretaria deverá encaminhar ao Presidente do Conselho Fiscal o respectivo recurso, no prazo máximo de 48 horas, juntamente com as informações e a documentação que instruíram o processo que culminou com a penalidade a ser aplicada.
Parágrafo quinto:- O Conselho Fiscal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para julgar o recurso, cuja decisão poderá ser revista, em última instância, pelo Conselho Diretor.
Parágrafo sexto:- Somente depois de julgado o recurso, e mantida a decisão anterior, caberá à Diretoria Executiva a aplicação da penalidade.
Parágrafo sétimo:- Não sendo julgado o recurso no prazo de 30 (trinta) dias, serão aceitas, como verdadeiras, as alegações do recorrente, não cabendo, portanto, a aplicação de qualquer penalidade pela Diretoria Executiva.
Parágrafo oitavo:- A exclusão do associado somente será admissível se houver “justa causa”, reconhecida em procedimento administrativo que assegure o amplo direito de defesa e de recurso, nos termos da lei (art. 57 do Código Civil), previsto neste estatuto.
Parágrafo nono:- Os associados eliminados poderão solicitar o reexame do caso, decorrido o prazo de dois (2) anos, à Diretoria Executiva que estiver no exercício do mandato, cujo pedido será submetido à apreciação do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º - São órgãos de administração do VISTA VERDE CLUBE:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria Executiva – Conselho Administrativo;
III - Conselho Deliberativo;
IV - Conselho Fiscal;
V - Conselho Diretor;
Parágrafo primeiro:- Os presidentes e respectivos vices da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, poderão compor um colegiado, denominado Conselho Diretor, para decidir questões de alta relevância, os casos omissos e/ou de maior gravidade, sempre que convocado pela Diretoria Executiva, conforme disposto no inciso XIV do art. 18, que poderá ser dissolvido logo após ter deliberado sobre os assuntos para o qual foi convocado.
Parágrafo segundo:- A convocação de todos os membros da Diretoria Executiva (Conselho Administrativo), do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, para análise conjunta de questões de interesse da entidade, denominar-se-á reunião do Conselho Geral, ou reunião do Conselho Superior de Administração do “Clube Vista Verde”.
Parágrafo terceiro:- Perderá o mandato o Diretor ou Conselheiro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas, sem justificativa.
Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10º - A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos associados no gozo de seus direitos, é soberana em suas deliberações e em todos os assuntos relativos às atividades fins do “Clube Vista Verde”, respeitadas as disposições legais deste Estatuto.
Parágrafo primeiro:- A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva do VISTA VERDE CLUBE e/ou da SAVIVER, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo, por 2/3 do Conselho Fiscal, ou por 1/5 dos associados contribuintes, conforme exigência estatuída no artigo 60 do Código Civil.
Parágrafo segundo:- As Assembleias Gerais somente poderão deliberar em primeira chamada com a presença da maioria simples dos associados (metade, mais um) ou, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes, observado o disposto no art. 42 (parte final), deste Estatuto.
Parágrafo terceiro:- As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas pelos associados presentes através de voto aberto e/ou por aclamação; podendo o voto do ausente ser manifestado por mandato, com o reconhecimento de firma em cartório, conforme disposto no parágrafo quarto, do art. 5.º deste estatuto.
Art. 11º - A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária.
Art. 12º - A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, e tratará exclusivamente do(s) assunto(s) constante(s) na respectiva pauta (ordem do dia).
Parágrafo único:- A Assembleia Geral Ordinária será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva, e reunir-se-á, uma vez por ano, sempre no mês de abril para:
I - apreciação do balanço fiscal e do relatório anual do “Clube Vista Verde”;
II - discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal;
III - deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse do “Clube Vista Verde”.
Art. 13º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo, e será realizada no prazo máximo de quinze (15) dias, após a sua convocação, cujo prazo de antecedência, para a sua realização, não poderá ser inferior ao de cinco (5) dias.
Parágrafo único:- A Assembleia Geral Extraordinária, quando convocada pelo Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo ou grupo de associados deverá ser presidida por um dos membros que a convocou, indicado por consenso.
Seção II
DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - Aprovar as contas da administração;
II - Eleger ou destituir os administradores, diretores, assessores e conselheiros;
III - Deliberar sobre eleições, eleger e destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo; podendo, também, preencher cargos vagos, extinguir ou criar novos cargos;
IV - Discutir e aprovar a aplicação dos recursos financeiros, quando houver, e a prestação de contas do exercício findo, acompanhadas do parecer do Conselho fiscal;
V - Resolver as questões controvertidas existentes no “Clube Vista Verde”;
VI - Alterar o Estatuto Social da entidade.
Art. 15º - Compete a Assembleia Geral Extraordinária, em qualquer época, quando convocada:
I - Deliberar sobre assuntos não previstos neste Estatuto;
II - Alterar o nome da entidade (VISTA VERDE CLUBE);
III - Alterar o Regimento Interno da entidade;
IV - Destituir os membros da Diretoria Administrativa do “Clube Vista Verde”, no todo ou em parte, quando comprovado o desvirtuamento de suas atribuições;
V - Eleger membros substitutos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou do Conselho Deliberativo, em caso de vacância do cargo, quando houver falta de suplentes, ou quando o cargo não permita suplência, para dar continuidade ao período restante da gestão eleita pela Assembleia Geral;
VI - Intervir na Administração do Clube Recreativo Vista Verde;
VII - Destituir o Presidente do CLUBE VISTA VERDE e/ou sua diretoria, no todo ou em parte, quando comprovada a prática de irregularidade administrativa, assegurando o amplo direito de defesa; e nomear interventor (Presidente Interino), se necessário;
VIII - Modificar as decisões tomadas pela administração do Clube Recreativo Vista Verde, em grau de recurso extraordinário.
Seção III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16º - A Diretoria Executiva é o órgão executivo, administrativo e coordenador da SAVIVER, e será composta pelos seguintes membros diretores:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
Parágrafo primeiro:- A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, para cumprir um mandato de três (3) anos, juntamente com os demais órgãos da administração, conforme disposto nos artigos 32 e 33 deste estatuto.
Parágrafo segundo:- Os membros da Diretoria Executiva não poderão ser remunerados pelo exercício dos cargos de direção; a exceção do 1.º Secretário ou 2.º Secretário, e do 1.º Tesoureiro ou 2.º Tesoureiro, nas hipóteses previstas, estritamente, no artigo 46 (das disposições finais e transitórias) deste estatuto.
Art. 17º - A Diretoria Executiva poderá ser destituída, no todo ou em parte, por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do inciso IV do art.15, quando constatado desvirtuamento de suas funções ou violação dos dispositivos deste Estatuto.
Parágrafo único:- Para destituir os administradores, a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, somente poderá deliberar em primeira chamada com a presença da maioria simples dos associados (metade, mais um) ou, em segunda chamada, trinta (30) minutos após, com qualquer número de associados presentes.
Art. 18º - Compete à Diretoria Executiva:
I - Fazer cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais e as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
II - Administrar o “Clube Vista Verde”, dentro dos princípios legais e dos seus Estatutos, tomando as medidas necessárias à consecução dos seus objetivos sociais;
III - Elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do “Clube Vista Verde”;
IV - Gerir a aplicação e a movimentação dos recursos financeiros do “Clube Vista Verde”;
V - Elaborar e encaminhar ao Conselho Fiscal o relatório financeiro e o balancete mensal, para apreciação, aprovação ou rejeição; e, anualmente, o balanço e o relatório de prestação de contas, aprovado pelo Conselho Fiscal, para apreciação do Conselho Deliberativo, antes de submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
VI - Firmar convênios e estabelecer parcerias com organizações públicas e/ou privadas para a consecução dos objetivos do “Clube Vista Verde”, encaminhando relatórios e prestações de contas conforme os critérios estabelecidos nos contratos respectivos;
VII - Reunir-se periodicamente de acordo com as necessidades e, no mínimo, uma vez por mês;
VIII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, dentro da primeira quinzena de abril, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
IX - Apresentar anualmente, até o dia 30 de março ao Conselho Deliberativo, o relatório administrativo e econômico-financeiro, relativo ao exercício anterior;
X - Apresentar ao Conselho Fiscal, até o dia 20 de cada mês, o balancete econômico-financeiro relativo às atividades do mês anterior;
XI - Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de Membros Beneméritos e de Membros Honorários;
XII - Criar departamentos ou diretorias operacionais para a execução das atividades necessárias à consecução dos objetivos do “Clube Vista Verde”, ou decidir sobre sua extinção quando não mais necessários;
XIII - Criar, através de resoluções, comissões especiais de relevante interesse (comitês, coordenadorias, comissões, grupos de trabalho, etc.), especificando a sua finalidade, obrigações, e período de duração, nomeando, dentre os associados do “Clube Vista Verde”, os responsáveis para coordenar as atividades inerentes;
XIV - Decidir em primeira instância os casos omissos, encaminhando a seu critério, os casos de maior gravidade, para o colegiado formado pelos presidentes e vices da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, observado o disposto no parágrafo único do art. 9º, deste Estatuto;
XV - Anualmente, auditar o balanço contábil e financeiro do CLUBE VISTA VERDE, propondo as correções que se fizerem necessárias.
Art. 19º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, do Conselho Administrativo e das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, salvo nos casos previstos no parágrafo único do artigo 13, deste estatuto;
II - Representar o “VISTA VERDE CLUBE” em juízo e fora dele;
III - Administrar, juntamente com o tesoureiro, e em consonância com este Estatuto Social, os recursos financeiros da entidade;
IV - Tomar, juntamente com o secretário, as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida;
V - Promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VI - Administrar o “Clube Vista Verde” e divulgar as suas finalidades;
VII – Substituir os membros da diretoria executiva, privativamente e fazer, livremente, as nomeações e exonerações dos cargos de diretores, assessores e conselheiros, quando necessário.
Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo, e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 21º - Compete ao 1º Secretário:
I - Organizar e administrar todo expediente do “Clube Vista Verde”;
II - Manter sob sua guarda o livro de atas; conservá-lo em dia e sem rasuras;
III - Lavrar ou fazer lavrar atas das reuniões da Diretoria Executiva;
IV - Ler as atas em reuniões e assembleias;
V - Elaborar, redigir ou fazer redigir toda a correspondência: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações, etc.;
VI - Manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
VII - Elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, os relatórios periódicos, conforme incisos V, IX e X do artigo;
VIII - Expedir cartões de identificação dos associados.
Art. 22º - Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 23º - Compete ao 1º Tesoureiro:
I - Prever, elaborar e executar o orçamento financeiro do “Clube Vista Verde” e responder pela movimentação financeira (entrada e saída de valores);
II - Assinar, juntamente com o presidente, os cheques, recibos, balancetes e demais documentos relativos ao movimento financeiro;
III - Prestar contas mensalmente à Diretoria Executiva, elaborando o balancete mensal a ser apresentado ao Conselho Fiscal;
IV - Manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras;
V - Ter sob sua guarda o livro caixa;
VI - Elaborar anualmente o balanço financeiro do exercício e os inventários patrimoniais;
VII - Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria, e passar recibo de todos os valores arrecadados;
VIII - Controlar e efetuar os relatórios e pagamentos de impostos, taxas e outras obrigações previstas em lei;
IX - Controlar a cobrança das mensalidades e comunicar à Diretoria Executiva os atrasos superiores a três (3) meses para as providencias cabíveis.
Art. 24º - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Seção IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 25º - O Conselho Deliberativo é o órgão consultivo e de deliberação da SAVIVER, e de representação dos associados, constituído por um mínimo de sete (7) e o máximo de vinte e um (21) membros, e igual número de suplentes, maiores de 18 anos, eleitos em Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, para exercer o mandato pelo período de três (3) anos, nos termos do artigo 32, deste estatuto.
Art. 26º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a-) Definir estratégicas para a consecução dos objetivos do VISTA VERDE CLUBE;
b-) Propor diretrizes para nortear a elaboração do Plano de Ação da Diretoria Executiva para cada ano/exercício;
c-) Apreciar o Plano de Ação da Diretoria Executiva e aprovar o Plano de Recursos para cada exercício;
d-) Apreciar e aprovar o relatório e o balanço anual para submeter à aprovação da Assembleia Geral;
e-) Promover sindicância para apurar irregularidades no âmbito de suas atribuições, encaminhando parecer aos órgãos responsáveis;
f-) Propor à Assembleia Geral a destituição da Diretoria Administrativa, no todo ou em parte, bem como, o afastamento temporário (suspensão) dos membros da Diretoria e dos Conselhos por violação a este Estatuto, mediante processo administrativo, assegurado o amplo direito de defesa;
g-) Convocar Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes que a justifiquem, observado o disposto no art. 12;
h-) Convocar Assembleia Geral Extraordinária para interpretar este estatuto social e propor reformas do mesmo sempre que se fizer necessário em consonância com os objetivos propostos do “Clube Vista Verde”, com supervisão e aprovação, sempre, da diretoria da SAVIVER;
i-) Deliberar sobre os atos da Diretoria relativos a recursos de associados;
j-) Conceder os títulos de que trata os incisos V e VI do artigo 5.º;
l-) Autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos;
m-) Intervir na administração do “Clube Vista Verde”, quando necessário; desde que devidamente fundamentada a intervenção, e com a expressa concordância de, no mínimo, 2/3 de seus membros / conselheiros;
n-) Convocar qualquer membro da administração do CLUBE VISTA VERDE para prestar esclarecimentos;
o-) Decidir – em conjunto com a diretoria da SAVIVER - os casos omissos neste Estatuto Social;
Art. 27º - O Conselho Deliberativo será dirigido por uma mesa formada por Presidente, Vice Presidente, 1.º Secretário e 2.º Secretário, escolhidos entre os membros do próprio Conselho, por maioria simples de votos.
Parágrafo primeiro:- Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, este será automaticamente substituído pelo Vice-Presidente.
Parágrafo segundo:- Em caso de vacância no cargo de Presidente e de Vice- Presidente, os demais membros do Conselho Deliberativo indicarão os substitutos que exercerão os respectivos cargos para o período restante do mandado, sendo que a convocação do Conselho Deliberativo deverá ser feita pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo terceiro:- Ocorrendo a redução do número de conselheiros para menos de sete (7), e não havendo suplentes, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para preenchimento dos respectivos cargos, e cumprimento do período restante do mandato.
Art. 28º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano; e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único:- O Conselho Deliberativo reunir-se-á em primeira convocação com a presença da maioria simples de seus membros, e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número dos conselheiros presentes, não inferior a cinco (5), lavrando-se a ata das deliberações tomadas no livro próprio.
Seção V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29º - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e de fiscalização da movimentação e dos recursos financeiros do VISTA VERDE CLUBE / Clube Vista Verde, sendo composto por três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos em Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, para mandado pelo período de três (3) anos, nos termos do artigo 32 deste estatuto.
Parágrafo primeiro:- O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido entre seus pares na primeira reunião, que escolherá também o seu vice-presidente;
Parágrafo segundo:- Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal:
I – Os Membros do Conselho Deliberativo;
II – Os Membros da Diretoria Executiva (Conselho Administrativo);
Parágrafo terceiro:- O Conselho Fiscal é também o órgão responsável pela disciplina e controle interno da SAVIVER, competindo-lhe apurar todas as irregularidades, sugerindo punições, elogios, e/ou o cancelamento de penalidades aplicadas aos associados, nos recursos interpostos;
Art. 30º - Compete ao Conselho Fiscal
I - Fiscalizar – em conjunto com a diretoria da SAVIVER - as ações e a movimentação financeira do VISTA VERDE CLUBE, e a aplicação dos recursos do “Clube Vista Verde”, emitindo pareceres para posterior apreciação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
II - Examinar e aprovar a programação anual, o plano de aplicação de recursos, o relatório anual e a prestação de contas, sugerindo alterações se necessário;
III - Examinar, trimestralmente, os balancetes mensais, e anualmente o balanço geral do CLUBE VISTA VERDE, em conjunto com a diretoria da SAVIVER, emitindo pareceres a espeito e propor as correções que se fizerem necessárias;
IV - Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva, em especial da tesouraria;
V - Auditar, opinar e emitir parecer sobre a situação financeira do “Clube Vista Verde”, solicitar a apresentação de documentos fiscais e contábeis, e exigir providências para correção de eventuais irregularidades;
VI - Solicitar à Diretoria Executiva, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e os documentos comprobatórios das receitas e das despesas efetuadas;
VII - Apontar ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral as irregularidades, sugerindo a aplicação de medidas que julgar úteis à SAVIVER;
VIII - Convocar a Assembleia Geral Ordinária, se o Presidente da Diretoria Executiva do VISTA VERDE CLUBE retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e/ou urgentes;
IX - Desenvolver – em conjunto com a diretoria da SAVIVER - um programa de Auditoria Financeira, Contábil e Administrativa, para ser aplicado junto à Diretoria Executiva do “Clube Vista Verde”;
X - Ter sob seus cuidados e sob sua guarda o Estatutos Social e o Regimento Interno do VISTA VERDE CLUBE, observando-os e fazendo cumprir suas resoluções;
XI - Participar da organização das eleições da SAVIVER, fiscalizando e fazendo cumprir, rigorosamente, o regulamento e os prazos estatuídos;
XII - Convocar qualquer membro da administração do CLUBE VISTA VERDE para prestar esclarecimentos;
XIII - Exercer a função de ouvidoria geral, fazer as correições e promover as intervenções internas e externas que se fizerem necessárias.
Art. 31º - O Conselho Fiscal deve reunir-se, ordinariamente, a cada três meses, ou sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, para o desempenho de suas funções, e suas decisões deverão ser tomadas com a aprovação da maioria simples de seus membros, e registradas em livro próprio.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO E POSSE
DA DIRETORIA EXECUTIVA E DOS CONSELHOS
Art. 32º - A eleição para a diretoria do VISTA VERDE CLUBE será realizada a cada período de três (3) anos, através de ASSEMBLÉIA GERAL convocada especificamente para este fim, mediante a apresentação de chapa (s) completa (s) com a composição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, através de votação secreta ou por aclamação (chapa única), de acordo com as seguintes regras:
I - Poderão votar todos aqueles associados elencados nos art.s 4.º e 5.º deste estatuto, desde que quites com as suas obrigações sociais (os associados contribuintes), e desde que devidamente cadastrados na SAVIVER (os associados/moradores não contribuintes), mediante o comprovante do recolhimento da respectiva taxa de cadastro/associado (anual) no valor correspondente a uma (1) UFESP;
II - Somente poderão se candidatar aos cargos de presidentes e vice-presidentes da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, os associados contribuintes, maiores de 18 anos, regularmente inscritos no quadro de associativo do VISTA VERDE CLUBE e da SAVIVER, com no mínimo de seis (6) meses de contribuições anteriores à data da publicação do respectivo edital de eleição;
III - O exercício dos cargos eletivos não será remunerado, exceto nas hipóteses previstas no art. 46, das disposições gerais e transitórias;
IV - Os associados interessados em se candidatar aos cargos eletivos, dos órgãos de administração do VISTA VERDE CLUBE, devem inscrever-se em chapa completa, com uma síntese da sua plataforma de trabalho (planos e projetos para o bairro), e providenciar o registro da chapa na secretaria da entidade, com a antecedência mínima prevista no respectivo edital de eleição;
V - Somente poderão concorrer ao pleito as chapas completas e que forem devidamente registradas, em tempo hábil e homologadas dentro do prazo definido no respectivo edital de eleição;
VI - O edital de convocação da eleição deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva ou pela Comissão Eleitoral, criada para esse fim, e será afixado na sede social da SAVIVER / Clube Vista Verde, nas casas comerciais, e lugares de grande fluxo dos moradores, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da eleição e/ou no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores ao vencimento do mandato da diretoria em exercício (ex. 15 de outubro/edital – 15 de novembro/eleição – 1.º de janeiro/posse);
VII - A Diretoria Executiva e/ou a Comissão Eleitoral, junto com os representantes da(s) chapa(s) registrada(s) deverão se reunir, logo após a homologação da(s) chapa(s) para definir as regras de como serão realizadas a eleição e a apuração do pleito;
VIII - Contra os trabalhos do pleito caberá recurso ao Conselho Fiscal, em primeiro grau; e, em segundo e último grau ao Conselho Diretor;
IX - A posse dos novos membros eleitos para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal deverá ocorrer, impreterivelmente, no dia 1.º de janeiro do respectivo ano/exercício, posterior, logo após o resultado da eleição.
Art. 33º - Os membros eleitos terão mandato pelo período de três (3) anos, prorrogável, nos termos do parágrafo único do artigo 34; permitida a reeleição.
Art. 34º - As eleições deverão ser realizadas, rigorosamente, em prazo hábil, para garantir a posse da nova diretoria do VISTA VERDE CLUBE, respeitando-se o prazo do mandato da administração anterior, com a assinatura do respectivo termo de compromisso.
Parágrafo primeiro:- Na ocorrência de motivos que impossibilitem a eleição e posse de nova diretoria, o mandato da administração em vigor será prorrogado até a realização de nova eleição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Parágrafo segundo:- Não havendo chapa inscrita, no prazo estipulado no respectivo edital de convocação, o mandato da diretoria em exercício, será prorrogado, interinamente, por mais três (3) anos, independente de nova eleição.
Art. 35º - A posse dos membros eleitos será dada pelo Presidente da Diretoria Executiva em exercício, ou na sua falta, ou omissão, pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelo Presidente do Conselho Fiscal, e na falta deste, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, na data subsequente ao vencimento do mandato da gestão anterior, através de ata apropriada, que será levada, obrigatoriamente, ao respectivo órgão oficial para o devido registro e publicação (Cartório do 1.º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São José dos Campos).
Parágrafo único:- Os membros integrantes da diretoria que pedirem afastamento de seus cargos deverão encaminhar carta de demissão, com firma reconhecida, ao presidente do órgão respectivo, indicando o seu substituto interino, que deverá ser aprovado pelo Conselho Diretor; e não havendo indicação de substituto, enquanto outro membro não for nomeado, ficará o demissionário constando na chapa, como membro licenciado, até o final do mandato.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 36º - Os recursos financeiros do VISTA VERDE CLUBE serão depositados em conta corrente a ser mantida pela entidade, e todos os documentos referentes à movimentação deverão ser assinados, em conjunto, pelo Presidente e Tesoureiro.
Art. 37º - Os recursos financeiros serão gastos de acordo com o Plano de Aplicação Orçamentária, previamente elaborado pela Diretoria Executiva, e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 38º - Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos do “Clube Vista Verde”, juntamente com a diretoria da SAVIVER.
Art. 39º - Os membros da Diretoria Executiva que realizarem despesas ou efetuarem o pagamento de valores não autorizados, responderão solidariamente pela indevida aplicação de renda e pelos prejuízos que causarem ao VISTA VERDE CLUBE, por infração a este Estatuto e nos termos da Lei.
Parágrafo único:- É vedado à Diretoria Executiva assumir qualquer atividade ou compromissos estranhos aos interesses estatutários do VISTA VERDE CLUBE, assim como, é vedado também prestar qualquer tipo de fiança ou aval e/ou contrair empréstimos bancários sem a aprovação da Assembleia Geral.
Art. 40º - Os excedentes apurados no fim de cada exercício deverão ser aplicados na própria entidade ou na comunidade (áreas públicas do bairro, quadras poliesportivas e parquinhos infantis), conforme plano elaborado pela Diretoria Executiva, submetido à decisão da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
DOS BENS PATRIMONIAIS
Art. 41º - O Patrimônio do VISTA VERDE CLUBE é constituído:
a-) dos bens móveis em geral;
b-) subvenções, doações, legados, etc.
c-) das rendas patrimoniais;
d-) do resultado de atividades sociais;
e-) dos bens imóveis – Sede Administrativa, em parceria com a SAVIVER e
f- ) imóvel da Sede Social, Esportiva e Recreativa / Clube Vista Verde, subsidiariamente.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 42º - O VISTA VERDE CLUBE somente poderá ser dissolvida em caso de insuperável dificuldade na consecução de seus objetivos, mediante aprovação de 2/3 de seus associados, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, sobre qualquer assunto, em primeira convocação, sem a presença da maioria simples (metade, mais um) dos membros associados, e/ou de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes, com quórum não inferior ao de trezentos (300) participantes, correspondente a 10% do número de famílias do Bairro Vista Verde.
Art. 43º - Em caso de dissolução do VISTA VERDE CLUBE, o remanescente do seu patrimônio líquido, automaticamente, será repassado para a diretoria da SAVIVER, que poderá destinar os bens móveis, objetos e mobiliários, preferencialmente a entidades educacionais ou assistenciais do bairro, ou a outras instituições congêneres do município, em conformidade com a decisão da Assembleia Geral, observando-se o disposto no artigo 4.º, inciso IV, da Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44º - O(s) membro(s) da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo que porventura venha(m) a se candidatar a qualquer cargo político partidário, deverá se licenciar do cargo temporariamente, a partir do registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Parágrafo primeiro:- O afastamento deverá ser comunicado por escrito, pelo próprio candidato, ao Presidente da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, para as devidas providências e, não o fazendo, o mesmo será afastado sumariamente pelo Conselho Deliberativo, de cuja decisão terá conhecimento.
Parágrafo segundo:- Em sendo eleito, o mesmo deverá solicitar sua renúncia ao cargo que ocupa, seja de direção ou conselheiro, sob pena de não o fazendo, ser destituído de forma sumária e definitivamente do cargo, pelo Conselho Deliberativo, nos termos do inciso VI, do artigo 26 deste Estatuto.
Parágrafo terceiro:- Os ex-presidentes da Diretoria Executiva do VISTA VERDE CLUBE, que tenham cumprido integralmente seus mandatos, com as respectivas contas aprovadas, poderão ser laureados com o título de membros/associados Beneméritos.
Parágrafo quarto – O Presidente da Diretoria Executiva não responde de forma solidária, e nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas legalmente contraídas pelo VISTA VERDE CLUBE, nem, tampouco, por dívidas e/ou empréstimos aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 45º - O VISTA VERDE CLUBE não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos seus dirigentes e/ou associados, e empregará os recursos de acordo com a decisão tomada pela Diretoria Executiva, em consonância com o disposto no art. 37.
Art. 46º - O 1.º ou o 2.º Secretário, e o 1.º ou o 2.º Tesoureiro, quando exercerem cumulativamente o cargo de Secretário (a) Administrativo, fazendo expediente em meio período ou período integral na sede do “Clube Vista Verde”, ou de Coletor de Contribuições (mensalidades) em Domicílio, farão jus a uma gratificação mensal (pró-labore, sem vínculo empregatício), desde que haja previsão orçamentária e disponibilidade financeira em caixa, no valor de até um salário mínimo para o (a) Secretário (a) Administrativo, e de no máximo 20% (vinte por cento) do valor arrecadado para o Coletor de Contribuições em Domicílio, que poderá ser limitado a um salário mínimo.
Parágrafo único:- O responsável pela captação de novos associados, através de visita, em domicílio, fará jus ao percebimento de 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira mensalidade.
Art. 47º - O Conselho Diretor deverá elaborar um REGIMENTO INTERNO com o detalhamento das regras para o funcionamento do “Clube Vista Verde”, desde que não conflitante com as disposições deste estatuto.
Art. 48º - Todas as decisões tomadas pela Diretoria (Conselho Administrativo) do Clube Vista Verde deverão, obrigatoriamente, ser referendadas pelo Conselho Diretor da SAVIVER, sob pena de nulidade.
Parágrafo primeiro:- Os associados-contribuintes da SAVIVER terão o valor da contribuição deduzido na taxa (mensal) de manutenção do Clube Vista Verde, não extensivo à taxa semestral (obrigatória) de exames médicos.
Parágrafo segundo:- O prazo de validade dos antigos títulos de sócios remidos e de sócios fundadores, expedidos no período de 1982-1985, expirou-se no dia 31 de dezembro de 2010, assegurado aos respectivos titulares prioridade na aquisição de novo título de sócio remido (familiar ou individual) do Clube Vista Verde, observando-se o disposto nos parágrafos seguintes.
Parágrafo terceiro:- Os novos títulos de sócios remidos (familiares e individuais) do Clube Vista Verde terão validade máxima pelo período de dez (10) anos; após este período deverão ser
renovados, mediante o pagamento de nova taxa no valor estipulado pela Diretoria Executiva do “Clube Vista Verde”, em conjunto com a diretoria da SAVIVER, e aprovado pelo respectivo Conselho Deliberativo.
Parágrafo quarto:- Os associados contribuintes, há mais de um (1) ano, da SAVIVER e do “Clube Vista Verde”, desde que estejam em dia com as suas obrigações sociais, terão desconto de até 10% (dez por cento) na aquisição do Título de Sócio Remido (familiar ou individual) do VISTA VERDE CLUBE, quando disponíveis.
Art. 49º - O presente Estatuto somente poderá ser reformulado, a cada interregno de dez (10) anos, por proposição da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, que deverá ser aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, observando-se, rigorosamente, os critérios estabelecidos no artigo 42 deste Estatuto.
Art. 50º - Esta primeira alteração do Estatuto Social do VISTA VERDE CLUBE entrará em vigor a partir do seu registro no órgão oficial competente, retroagindo para todos os efeitos, e em todos os seus termos, à data de sua aprovação na Assembleia Geral Extraordinária realizada na data de 05 de novembro de 2024 para esta finalidade, revogando expressamente o estatuto anterior, registrado sob nº 25371-B, em 24/10/1983, no 1º Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
São José dos Campos, 05 de novembro de 2024.
José Raimundo Romancini
Administrador Judicial – Provisório / VISTA VERDE CLUBE
Cleide Maria Gomes de Lima
Secretária
Antônio Carlos Coutinho dos Reis
Presidente da Diretoria Executiva
Luís Humberto David
Presidente do Conselho Deliberativo
Manuel Francisco Zamorano Aguilar
Presidente do Conselho Fiscal
Domingos Vicente Malhone
Advogado – OAB/SP n.º 69.724
COMISSÃO DE REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DO “VISTA VERDE CLUBE”
Antônio Carlos Coutinho dos Reis
Luís Humberto David
Manuel Francisco Zamorano Aguilar
Rubens de Mello Rodriguez
Cleide Maria Gomes de Lima
José Carlos Moreira
Maria Sebastiana Felix Bizetto
Mara Romancini
Domingos Vicente Malhone – Advogado
Missão: Constitui finalidade específica do VISTA VERDE CLUBE em conjunto com a SAVIVER:
a-) Proporcionar aos seus associados e dependentes, reuniões de caráter social, cultural e esportivo;
b-) Difundir a prática de esportes amadores, entre os associados e dependentes, através dos meios, recursos e técnicos, necessários, para o competente aperfeiçoamento físico individual e/ou das respectivas equipes esportivas;
c-) Estimular o desenvolvimento social e esportivo da comunidade, em parceria com os órgãos públicos e empresas privadas;
d-) Motivar os moradores do bairro a participarem das reuniões sociais, esportivas e recreativas, planejamentos e avaliações das atividades do “Clube Vista Verde”;
e-) Desenvolver o espírito associativo e desportivo entre os membros da comunidade do Bairro Vista Verde, incentivando a competição saudável entre os bairros vizinhos e demais bairros da nossa cidade;
Visão: Buscar a congregação dos moradores do Bairro Vista Verde, para a cooperação e a integração entre os mesmos, e estimular o desenvolvimento social, esportivo e recreativo, para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Valores: Promoção da ética, da paz, dos bons costumes, da cidadania e dos direitos humanos; cooperação com a defesa, preservação e conservação do meio ambiente; comprometimento com a democracia, moralidade e de outros valores universais.
VISTA VERDE CLUBE / SAVIVER - São José dos Campos, 05 de agosto de 2024.
Chapa “Nova Geração ... Novos Rumos”
Recados
Data: 04/02/2025
Assunto: Minuta do Novo Estatuto Social do VISTA VERDE CLUBE
Data: 04/02/2022
Assunto: Clube Vista Verde
Gostaria de saber como está a situação do Clube Vista Verde. A piscina já está funcionando? Como faço para me associar? Quem é o atual administrador do Clube da SAVIVER? Qual é o telefone para contato?
Data: 05/02/2022
Assunto: Re: Clube Vista Verde
Olá prezado Luiz Fernando Nogueira, boa tarde!
Como já é do conhecimento de todos, o Clube Vista Verde se encontra em LITÍGIO (em discussão) na JUSTIÇA;
Por oportuno, esclarecemos que o Clube Vista Verde é um espaço comunitário de propriedade das 3.000 famílias do Bairro Vista Verde, representadas pela SAVIVER (Associação de Moradores) desde 03 de fevereiro de 1977.
O Clube Vista Verde foi comprado da empresa IBECASA em 20 de dezembro de 1982, durante a gestão do Sr. Mercival Salvi - Presidente da SAVIVER (1982-1983);
Em 29/12/1983 a diretoria da SAVIVER criou a pessoa jurídica denominada VISTA VERDE CLUBE (CNPJ nº 51.622.819/0001-21), para administrar o Clube Vista Verde;
O motivo da criação da pessoa jurídica, Vista Verde Clube, vinculada e subordinada à diretoria da SAVIVER, foi distinguir os associados/contribuintes da antiga taxa de uso da “antena coletiva”, no valor de Cr$ 10,00, que era recolhida pela SAVIVER, dos associados/contribuintes da “taxa de manutenção” do Clube Vista Verde, no valor de Cr$ 40,00, e que também era paga para a SAVIVER; evitando que o morador/associado que contribuía somente com o valor de Cr$ 10,00 se sentisse no direito de usufruir do Clube Vista Verde, sem o pagamento da taxa de manutenção do Clube Vista Verde, correspondente no valor de Cr$ 40,00;
No dia 07/12/1994, o Sr. Oséas de Moraes, zelador do Clube Vista Verde, criou a AMAVIVER – Associação dos Moradores Aposentados da Vista Verde, com sede PROVISÓRIA na Rua Barbados, nº 113 (Clube Vista Verde), durante a gestão (1993/1997) do Sr. José Aparecido de Paula Aguiar (mais conhecido como Cabo Aguiar – soldado da Polícia Militar), à qual foi dada permissão, pela diretoria da SAVIVER, para uso das dependências do Clube Vista Verde em caráter precário e provisório, devendo em contrapartida zelar pela conservação e manutenção daquele espaço comunitário, onde se encontra estabelecida a Sede Social, Recreativa e Esportiva da SAVIVER;
Em 14/06/2010, a diretoria da SAVIVER ingressou com a ação judicial de USUCAPIÃO
- Processo nº 0022644-06.2010.8.26.0577, em trâmite na 8ª Vara Cível desta Comarca de São José dos Campos/SP, para obtenção do título de posse e domínio do Clube Vista Verde, de propriedade das 3.000 famílias do Bairro Vista Verde, representadas pela SAVIVER;
Em 06/01/2017 – “em substituição da AMAVIVER” e sem o devido conhecimento da SAVIVER – foi criada a A.R.A. Vista Verde (Associação Recreativa dos Amigos da Vista Verde). *OBS. A diretoria da SAVIVER só teve ciência da existência dessa “nova entidade” quando em 04/12/2019 – através do e-SAJ / Consulta Processos do TJSP – tomou conhecimento de que o representante da A.R.A. Vista Verde, Sr. Raimundo Edson Inácio da Silva, mais conhecido como “Baiano”, havia ingressado com duas ações de INTERVENÇÃO/OPOSIÇÃO DE TERCEIROS (Processos nºs 1032181-91.2019.8.26.0577 e 1010262-12.2020.8.26.0577), contestando a POSSE legítima, mansa e pacífica da SAVIVER – sobre o Clube Vista Verde - nos autos da ação de USUCAPIÃO (Proc. nº 0022644-06.2020.8.26.0577 / 8ª Vara Cível);
Em 12/04/2021, a AMAVIVER (representada pelo Sr. Luiz Carlos Araújo, vulgo “Ganzê”), e a A.R.A. Vista Verde (representada pelo Sr. Raimundo Edson Inácio da Silva, vulgo “Baiano”) foram devidamente NOTIFICADAS – através do Sr. Oficial de Justiça – a proceder a desocupação do Clube Vista Verde, no prazo de trinta (30) dias (Proc. nº 1019833-07.2020.8.26.0577 / 7ª Vara Cível ;
Não tendo sido atendida a notificação judicial para a desocupação pacífica do Clube Vista Verde, a SAVIVER ingressou com a devida e necessária ação de reintegração de posse – processo nº 1015678-24.2021.8.26.0577, distribuído para a 6ª Vara Cível, cuja LIMINAR foi deferida pelo MM. Juiz de Direito, determinando a desocupação das requeridas AMAVIVER e ARA Vista Verde, e a reintegração da SAVIVER na posse do Clube Vista Verde, onde se encontra estabelecida a sua sede social, esportiva e recreativa desde 03/02/1977, quando foi fundada;
Apenas para criar obstáculos à posse legítima da SAVIVER, o representante da A.R.A. Vista Verde, criada em 06/01/2017, em verdadeira má-fé, ingressou com o recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, contra a r. decisão LIMINAR de reintegração de posse, alegando:
a-) Que está na posse do Clube Vista Verde há mais de 37 anos, ou seja, desde 1984, quando na verdade, a A.R.A. Vista Verde foi criada, de forma clandestina, sem o conhecimento da SAVIVER e dos moradores do Bairro Vista Verde, em 06/12/2017;
b-) Que 20/12/1982, “adquiriu” da SAVIVER (?) o terreno do Clube Vista Verde, através do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações, o que não é verdade, visto que, nessa data, a SAVIVER criou e transferiu os direitos e obrigações decorrentes da compra do Clube Vista Verde para a pessoa jurídica denominada VISTA VERDE CLUBE (CNPJ nº 51.622.819/0001-21), com o escopo de administrar o Clube Vista Verde, conforme acima explicado;
c-) Alega ainda que, a legítima proprietária do Clube Vista Verde é a empresa IBECASA; afirmando, sem nenhuma comprovação, que a SAVIVER e o Vista Verde Clube (pessoa jurídica criada pela SAVIVER para administrar a sua sede social), compraram o Clube Vista Verde mas não pagaram a dívida, da transação realizada com a empresa IBECASA, e que, por essa razão o negócio jurídico foi desfeito,
É importante ressaltar que não é verdade que o Contrato de Venda e Compra do Clube Vista Verde foi desfeito pela empresa IBECASA, especialmente porque as Notas Promissórias, que estavam guardadas no escritório do Clube Vista Verde, e que comprovam que a dívida foi paga pela SAVIVER e pelo Vista Verde Clube, foram FURTADAS, juntamente com diversos outros documentos, de ambas as entidades, no dia 15/06/2005, conforme Boletim de Ocorrência nº 1.700/6/05.
Na Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10 de março/2022, às 13:30 horas, para a oitiva de testemunhas, vamos esclarecer como e de que forma tais documentos (furtados do Clube Vista Verde – sede social da SAVIVER) foram parar nas mãos da advogada da IBECASA, cujo propósito da A.R.A. Vista Verde, AMAVIVER e IBECASA, de antemão, já sabemos, é o de se APOSSAR do nosso Clube Vista Verde, de propriedade, de fato e de direito, das 3.000 famílias do Bairro Vista Verde, condignamente representadas pela SAVIVER desde 03/02/1977, quando foi fundada.
No momento, por decisão provisória do Tribunal de Justiça, o Clube Vista Verde está sendo administrado pela usurpadora A.R.A. Vista Verde, entidade "fantasma" criada em 06/12/2017. e que alega ser a sucessora da AMAVIVER - Associação dos Moradores Aposentados da Vista Verde.
Sendo assim, aconselhamos V. Sa., e demais moradores interessados em utilizar as instalações do Clube Vista Verde, a aguardar o desfecho final do processo de REINTEGRAÇÃO DE POSSE promovido pela SAVIVER - legítima representante das 3.000 famílias do Bairro Vista Verde - contra as referidas entidades esbulhadoras AMAVIVER e a A.R.A. Vista Verde, que representam, apenas e tão somente, os interesses espúrios de um pequeno grupo de moradores do Bairro Vista Verde.
S.J.Campos, 05/02/2022.
Domingos Vicente Malhone
Assessor Jurídico da SAVIVER
Telefone / whatssap: (12) 9.8153-9390
Data: 31/07/2021
Assunto: Clube Vista Verde
Eu moro há mais de 20 anos no Bairro Vista Verde e nunca tive a oportunidade de entrar no Clube Vista Verde que, segundo fiquei sabendo, o referido Clube pertence a todos os moradores do nosso bairro, representados pela SAVIVER. No ano retrasado, antes da pandemia, eu fui até lá para fazer uma visita e fui barrado na portaria por uma pessoa que disse que o Clube é particular e pertence à AMAVIVER - Associação dos Moradores Aposentados do Bairro Vista Verde. Fiquei feliz de saber que a JUSTIÇA afastou essa entidade (grupo fechado) e reintegrou a SAVIVER de volta na administração do nosso Clube Vista Verde. Parabéns à diretoria da SAVIVER e aos associados/contribuintes que sempre prestigiaram a nossa entidade! ... Parabéns ao Dr. Domingos Malhone e Dr. Ubirajara Chiara pelo brilahnte trabalho! ... Parabéns ao Sr. Romancini, novo Diretor Administrativo do Clube Vista Verde / Presidente da SAVIVER !!!
Data: 31/07/2021
Assunto: Re: Clube Vista Verde
Obrigado prezado associado/contribuinte Antonio Carlos da Silva, pela sua gratificante manifestação! ... Pessoas como você é que nos animam a continuar trabalhando, de forma abnegada, em prol da nossa comunidade, constituída por 3.000 famílias, residentes no nosso Bairro Vista Verde ... O Clube Vista Verde está de portas abertas, novamente, para receber todos os moradores, indistintamente! ... A piscina se encontra fechada ... Estamos seguindo todos os protocolos da Vigilância Sanitária / Secretaria Municipal de Saúde ... A SAVIVER completou 44 anos, no dia 7 de fevereiro de 2021 ... Se Deus quiser, a pandemia vai passar! ... Continue prestigiando a nossa entidade! ... Forte abraço!
Data: 21/07/2021
Assunto: Documentos encontrados
Um Morador do Bairro Sr. Gilvan, encaminhou informação de documento encontrado. Fazendo uma pequisa rápida na internet identifiquei que a Sra. Clelia. A. Salgado mãe do dono do Documento (Rian) consta como conselheira neste Site, segundo Sr. Gilvan os documentos encontrados estão na Escola Waldemar Ramos.
Data: 23/07/2021
Assunto: Re:Documentos encontrados
Olá Willer A. Silva
Bom dia!
Obrigado pela sua importante informação! ... De fato, a Sra. Clélia A. Salgado, mãe do Rian, residente na Rua México, é Conselheira da SAVIVER ...
Vamos avisá-la, com URGÊNCIA, para que ela possa buscar o documento (RG) do seu filho na Escola Municipal Prof. Waldemar Ramos, ok?
Forte abraço!
José Raimundo Romancini
Presidente e Diretor de Relações Públicas
Data: 17/05/2021
Assunto: Morcegos
Bom dia! Vou relatar algo que ocorreu na sexta feira a noite na viela da João friggi filho. Meu filho voltava do cursino por volta das 23.30hs e sempre cortam uma rua antes . Mas ao atravessar viela esta, estava cheia de morcegos comendo das arvores frutiferas. O que fazer ? Comunicar a vigilancia ? Pois morcegos traz doenças.
Data: 17/05/2021
Assunto: Re:Morcegos
Olá prezada Rosa Solis, bom dia! ... Assim como os pássaros, os morcegos fazem parte da natureza e não tem como extermina-los ... Os morcegos somente transmitem doenças se você tiver contato direto com a saliva e/ou fezes deles, ou se comer frutas mordidas por eles ... caso contrário, não oferecem nenhum perigo aos seres humanos.
Para mais informações acesse o link: https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Morcego
Data: 13/05/2021
Assunto: Título de Sócio Remido número 25 - Clube Vista Verde
Eu, José Antônio de Azevedo, CPF: xxx.xxx.xxx-25, adquiri uma cota de sócio Remido do Clube Recreativo Vista Verde.
Como já faz muitos anos, pois essa aquisição ocorreu em 1982, quando eu ainda residia nesse linda bairro Vista Verde.
Gostaria de receber maiores informações, sobre quantidades de sócios Remidos e no presente instante qual é o valor estimado de uma Cota de Sócio Remido?
Atenciosamente,
José Antônio de Azevedo