Diretoria da SAVIVER pediu ao Ministério Público Estadual o embargo da construção de prédios no Bairro Vista Verde em São José dos Campos/SP

01/07/2014 18:31

25/06/2014 - quarta-feira - 10h15

Diretoria da SAVIVER pediu ao Ministério Público o embargo da

construção de prédios no Bairro Cidade Vista Verde

 

A diretoria da SAVIVER acompanhou todas as discussões sobre as propostas apresentadas para a elaboração da nova Lei de Zoneamento (Lei Complementar n.º 428/10), aprovada em 09 de agosto de 2010, e participou da audiência pública (Região Leste) realizada no dia 18/11/2009, na EMEF Prof.ª Olga Franco Custódio - Jardim Motorama, onde protocolou proposta defendendo a manutenção do Bairro Cidade Vista Verde como “ZR2” zona estritamente residencial, horizontal, unifamiliar, consolidada, manifestando-se totalmente contrária a qualquer tipo de verticalização do referido bairro;

Para nossa surpresa e decepção, o grupo de vereadores da base do governo municipal anterior, liderados pelo vereador Walter Hayashi, durante a votação e aprovação da atual Lei de Zoneamento (LC 428/10), quando a referida lei já tinha sido aprovada, maliciosamente, às 23h45min, embutiram uma “emenda secreta” alterando o zoneamento de vários espaços (terrenos) vazios, em diversos bairros da cidade, classificando-os como “ZUCs” – Zonas de Urbanização Controlada, que permitem maior densidade populacional (verticalização) em função da proximidade do comércio e serviços, com a construção de prédios com oito (8) e até quinze (15) pavimentos;

Desta forma, três (3) áreas vitais do Bairro Cidade Vista Verde também foram incluídas e alteradas na malfadada “emenda secreta”, e passaram a ser classificadas como “ZUCs”, a saber:

 

a-) O imóvel onde funcionava a antiga fábrica de concreto “CONCREMIX”;

 

b-) Parte da Rua Harvey C. Weeks, lado direito, anteriormente reservada e classificada como APP (área de preservação permanente), onde existe uma mata nativa cortada por um córrego;

 

c-) Quadra localizada na Rua Gustavo Rico Toro, defronte à Praça Júlio Shimabukuro, próxima ao Supermercado Nagumo, anteriormente projetada para ser o 3.º Centro Comercial do Bairro Cidade Vista Verde;

 

Estribada na referida “emenda secreta”, irregularmente aprovada na Lei de Zoneamento (LC 428/100, a Prefeitura Municipal autorizou a construção de um prédio de oito (8) andares na Rua Harvey C. Weeks (lado direito), cuja área verde fora reservada e anteriormente classificada como “APP – Área de Preservação Permanente”;

As irregularidades ocorridas durante a votação e aprovação da referida Lei de Zoneamento (LC 428/10) estão sendo questionadas junto ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de Ação Civil Pública, promovida pela DD. Defensoria Pública em conjunto com o DD. Ministério Público (Promotoria Pública Estadual de São José dos Campos-SP), na ADIN – Processo n.º 0244366-29.2012.8.26.0000, que poderá ser acompanhada através do site: www.tj.sp.gov.br/consulta processos de 2.ª Instância.

 

Sendo assim, a diretoria da SAVIVER ingressou com uma representação civil junto ao Ministério Público de São José dos Campos (Proc. n.º 43.0719.0002897/2013-4), pedindo a suspensão da LC 428/10 e o embargo da construção de prédios no Bairro Cidade Vista Verde, até o julgamento final da ADIN (Ação Diretia de Inconstitucionalidade), supramencionada, pelo Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.