A compra do Clube Recreativo Vista Verde / Vista Verde Clube

20/12/1982 00:00

Muito embora tenha ocorrido o desaparecimento (furto) de vários documentos que continham a história do CLUBE VISTA VERDE, e considerando o Boletim de Ocorrência n.º 1.700/6/2005 registrado no 6.º DP (Delegacia de Polícia do Bairro Vista Verde), em 24/06/2005, pelo Sr. Oséias de Moraes - Administrador / Zelador do Clube Recreativo Vista Verde e Presidente da AMAVIVER - Associação dos Moradores Aposentados do Bairro Vista Verde, a atual diretoria da SAVIVER conseguiu resgatar junto ao 1.º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de São José dos Campos/SP, parte importante desses documentos, como: O Estatuto Social do Clube Vista Verde e a Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da SAVIVER, realizada no dia 20 de dezembro de 1982, na Sede Social e Esportiva do Clube Recreativo Vista Verde, convocada pelo Sr. Mercival Salvi - Presidente da Diretoria Executiva da SAVIVER, pedindo autorização e a aprovação do Conselho Deliberativo para a compra do Clube Recreativo Vista Verde, de propriedade da extinta empresa IBECASA, comunicando a sua intenção e o seu plano de pagamento para a aquisição da área total do terreno, constituída por três glebas, e as respectivas instalações, onde atualmente se encontra o nosso Clube Vista Verde. 

 

Na referida reunião, presidida pelo Sr. Edivaldo Monteiro Araújo, Presidente do Conselho Deliberativo da SAVIVER, conforme registrado em ata, o Sr. Mercival disse que a compra do Clube Vista Verde, construído pela IBECASA, sempre foi um sonho de todas as diretorias da SAVIVER, e que ele, dentro do programa de sua gestão, também desejava conseguir realizar esse sonho.  Sendo assim, procurou a direção da IBECASA na pessoa de seu Diretor Administrativo - Sr. Paulo Sérgio Andretta - propondo-lhe a compra do Clube, pois logo ao início de sua gestão viera a saber que essa era também a intenção da referida firma, ou seja, vender ou transferir o CLUBE para a SAVIVER, legítima representante dos moradores do Bairro Vista Verde. O Sr. Mercival Salvi disse que soube, também, que a Prefeitura Municipal estava com intenções de desapropriar o referido imóvel, a fim de criar no local um CENTRO COMUNITÁRIO para uso de todos os moradores da região leste

 

Para evitar que grupos estranhos ao bairro comprassem o Clube, ou que viesse a ocorrer a desapropriação por parte da Prefeitura, o Sr. Paulo Sérgio Andreatta disse ao Sr. Mercival Salvi que ele, na qualidade de Presidente da Diretoria Executiva da SAVIVER, deveria fazer todos os esforços possíveis para adquirí-lo, dando-lhe a preferência de compra. 

 

Após vários contatos com a diretoria da IBECASA BRASILEIRA S/A - Construções e Imóveis, e reuniões na sua sede em São Paulo, foi feita uma minuta do Contrato de Venda e Compra do CLUBE VISTA VERDE, que foi apresentado pelo Sr. Mercival Salvi (Presidente da Diretoria Executiva da SAVIVER), na respectiva reunião, ao Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Edivaldo Monteiro Araújo, para que fosse submetido à apreciação e aprovação dos demais membros integrantes do Conselho.

 

Pela minuta do contrato a SAVIVER adquiriria o imóvel do Clube Recreativo Vista Verde pelo valor de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros), a serem pagos em 36 (trinta e seis) parcelas mensais no valor de Cr$ 1.110.000,00 (Hum milhão e cento e dez mil cruzeiros), estando incluído no plano de venda e compra as instalações do Clube no seu todo e o terreno do mesmo com área de 11.410,00m2 (onze mil e quatrocentos e dez metros quadrados).

 

Após a apresentação da minuta do Contrato de Venda e Compra, o Sr. Mercival Salvi fez a explanação do plano de trabalho da Diretoria Executiva da SAVIVER para levantar o numerário necessário, para efetuar o pagamento da aquisição do Clube Vista Verde. Para tanto, seriam vendidos 400 (quatrocentos) títulos de sócios do Clube, assim divididos:

a-) 50 (cinquenta) títulos - categoria Sócio Remido, no valor unitário (à vista - parcela única) de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros), ou em 6 (seis) parcelas de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros); e

b-) 350 (trezentos e cinquenta) títulos - categoria Sócio Fundador, no valor unitário (à vista - parcela única) de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), ou em 24 (vinte e quatro) parcelas, assim divididas:

6 (seis) de Cr$ 3.800,00 (Treis mil e oitocentos cruzeiros);

6 (seis de Cr$ 5.350,00 (Cinco mil e trezentos e cinquenta cruzeiros);

6 (seis) de Cr$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos cruzeiros) e

6 (seis) de Cr$ 9.750,00 (Nove mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), estando previsto que, após o prazo de 6 (seis) meses, os títulos não vendidos teriam os seus valores corrigidos em ORTN. 

 

Dos moradores que adquirissem o título de Sócio Fundador, extensivo aos seus familiares, seria cobrado uma taxa de manutenção - mensal - no valor de Cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros).

 

Em seguida, o Sr. Mercival Salvi apresentou um plano elaborado com previsão de obras de emergência, necessárias para o bom funcionamento do Clube e inicio das atividades de administração, esclarecendo aos senhores Conselheiros que, após a compra, o Clube terá como sua Diretoria Administrativa a própria Diretoria Executiva da SAVIVER, que o antigo Clube Recreativo Vista Verde passará a chamar-se VISTA VERDE CLUBE e terá CNPJ e estatuto próprio, sem, entretanto, perder seu vínculo de subordinação à diretoria da SAVIVER

 

Explicou, o Sr. Mercival Salvi, que essa separação estatutária deverá existir para que os associados da SAVIVER , que contribuem com a importância mensal de Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros), para a manutenção da "antena coletiva", das despesas (aluguel, gasolina e manutenção) do Posto Policial e demais outras despesas da SAVIVER, não venham a sentir-se com direitos sobre o Clube. Deixou claro que o Clube será comprado pela SAVIVER e a ela pertencerá, e que por ora ficará separado, apenas estatutariamente, até que no futuro, na medida em que for se desenvolvendo e for ampliado, possa dar condições de frequência a todos os moradores do nosso bairro, quando então poderá essa "separação" ser eliminada.

Disse, ainda, que a SAVIVER ficará com direitos ao uso das dependências do Clube Vista Verde para promoções sociais e esportivas. 

 

Em seguida, o Sr. Mercival Salvi, dando por encerrada a sua explanação, solicitou ao Conselho Deliberativo da SAVIVER a aprovação de sua proposta, agradecendo a todos a atenção a ele dispensada. Logo após, o Sr. Edivaldo Monteiro de Araújo, Presidente do Conselho Deliberartivo da SAVIVER colocou em votação a autorização para a Diretoria Executiva da SAVIVER adquirir o imóvel pertencente à Ibecasa Brasileira S/A - Construções e Imóveis. Feita a votação por aclamação houve a aprovação por unanimidade, autorizando o Sr. Mercival Salvi - Presidente da Diretoria Executiva da SAVIVER a efetuar a compra do imóvel denominado Clube Recreativo Vista Verde , que passou a chamar-se Vista Verde Clube respeitando e cumprindo o plano de aquisição e pagamento apresentado na presente reunião. A referida ata foi lavrada pelo Sr. Neif Aessame - 1.º Secretário do Conselho Deliberativo, e assinada pelo Sr. Edivaldo Monteiro de Araújo - DD. Presidente do Conselho Deliberativo da SAVIVER, em 20 de dezembro de 1982. 

 

Estavam presentes na reunião os seguintes Conselheiros: Hélio Braga Sette, Maximiliano Piero Neisser, Antônio Mairinque Antiquera, Jair dos Anjos Scorsatto, Waldir Corrêa, João Scorsatto, Alberto Luiz Rodrigues Araújo, José Alves de Andrade Neto, Braz Machado, Ralf Gielow, José Roberto de Oliveira, Daniel Augusto Sena, Rubens Fernandes, João Batista Pereira da Silva, e Luiz Barone. A referida ata foi registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de São José dos Campos, juntamente com o Estatuto Social do CLUBE VISTA VERDE, sob Registro n.º 25371,  em 24 de outubro de 1983.

 

O respectivo Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, do imóvel denominado "Clube Recreativo Vista Verde", tendo como vendedora IBECASA BRASILEIRA S/A - Construções e Imóveis e como compradora SAVIVER - Sociedade Amigos da Vista Verde foi assinado em 20/12/1982 e registrado no 1.º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoas Jurídicas de São José dos Campos/SP, sob Registro n.º 21904, em 30 de dezembro de 1982.

 

Após o pagamento integral das respectivas (36) Notas Promissórias, honrando o compromisso assumido com a IBECASA, representada pelo Sr. Adilson Antônio Troboni, a referida empresa posteriormente "faliu" e não assinou a devida Escritura de Venda e Compra, fato que levou a atual diretoria da SAVIVER (Gestão 2009-2010) a ingressar com uma ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA junto ao Fórum local, cujo processo de n.º 0022644-06.2010.8.26.0577, tramita na 8.ª Vara Cível desta Comarca de São José dos Campos/SP, para que seja concedido à SAVIVER (representante legal das 3.000 famílias do Bairro Vista Verde) o domínio útil do imóvel em questão.

 

Tendo ocorrido a dissolução da diretoria administrativa do Vista Verde Clube (CNPJ nº 51.622.819/0001-21), em 31/12/2008, a Diretoria da SAVIVER autorizou a AMAVIVER - Associação dos Moradores Aposentados da Vista Verde, presidida pelo Sr. Oséas de Moraes, para administrar o Clube Vista Verde, em carater precário e provisório, incumbindo-se-lhes de zelar pela conservação e limpeza das respectivas áreas, em geral, tanto da sede social, quanto das áreas anexas (Quadra Poliesportiva - lado direito e área vazia do lado esquerdo, reservada e destinada à ampliação do CLUBE RECREATIVO VISTA VERDE. 

 

No momento, e devidamente autorizado pela SAVIVER , a zeladoria do Clube Vista Verde está sob a responsabilidade da Diretoria da AMAVIVER, representada pelo Sr. Oseas de Moraes (Presidente) - à título precário e provisório - com "uso restrito" (comodato) aos seus associados (moradores aposentados/associados, homens e mulheres, com mais de 40 anos (Art. 4º dos seus Estatutos), sob condição de administrar e cuidar da preservação desse imóvel de propriedade da SAVIVER.

 

O referido imóvel encontra-se cadastrado no setor imobiliário da Prefeitura Municipal sob Inscrição Imobiliária n.º 68.0057.0001.0000 e na Declaração do seu patrimônio imobiliário (ativo/fixo) junto à RECEITA FEDERAL, e é de propriedade das 3.000 famílias do Bairro Residencial Cidade Vista Verde, representados pla SAVIVER - Sociedade Amigos do Bairro Cidade Vista Verde, desde 3 de Fevereiro de 1977, data de fundação dessa entidade, conforme Estatuto Social registrado no 1.º Cartório de Registro de Documentos de Pessoas Jurídicas desta Comarca de São José dos Campos/SP.

 

 

 

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